30 Junho '25
Tempo de leitura 9 minutos
O transporte de alimentos não é apenas uma questão de logística – é também uma responsabilidade pela saúde das pessoas, pela qualidade dos produtos e pela reputação da empresa. Quando as mercadorias atravessam fronteiras, surgem requisitos adicionais a cumprir. Uma das principais regulamentações que organiza as regras para o transporte de produtos perecíveis é a Convenção ATP – um acordo internacional que define como deve ser o transporte de alimentos que requerem temperatura controlada.
Neste artigo, explicamos de forma simples quando se aplica a ATP, quais os produtos e meios de transporte que estão sujeitos a ela, quem precisa de um certificado e quais os riscos de não cumprir os seus requisitos. Em suma, tudo o que um transportador precisa de saber para transportar alimentos para o estrangeiro de forma segura e legal.
A Convenção ATP, ou Acordo relativo ao transporte internacional de produtos alimentares perecíveis e aos meios de transporte especiais destinados a esse transporte, é um documento internacional que regula as regras de transporte de produtos alimentares que requerem controlo constante da temperatura entre os países signatários. Foi assinada em 1970 em Genebra, sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, e entrou em vigor em 1976. A Polónia é parte da Convenção desde 1984.
O objetivo do ATP é garantir que os alimentos transportados entre países cheguem ao destinatário frescos, seguros e sem risco de deterioração devido a transporte inadequado.
O acordo especifica, entre outras coisas:
A convenção abrange, portanto, tanto as diretrizes que estabelecem em que condições térmicas podem ser transportados produtos específicos, como as que indicam quais meios de transporte podem ser utilizados para esse fim. Descreve em pormenor a classificação dos veículos, os critérios de admissão ao transporte, bem como os procedimentos de medição e controlo que ajudam a manter padrões uniformes no transporte refrigerado internacional.
É importante referir que a Convenção ATP é constantemente atualizada – as alterações são elaboradas por um grupo de trabalho especial da ONU, que tem em conta a evolução tecnológica e os novos desafios do setor.
Para as empresas de transporte, a ATP não é apenas um documento técnico – é também uma garantia de conformidade com os requisitos internacionais e, muitas vezes, uma condição necessária para a cooperação com grandes fabricantes e redes comerciais, incluindo nacionais, como poderá ler na próxima parte do artigo.
O acordo ATP é aplicável ao transporte internacional remunerado de alimentos que perdem facilmente a qualidade devido a temperaturas inadequadas. Mais concretamente, a aplicação das disposições do ATP é obrigatória se o local de carregamento e o local de descarga das mercadorias se situarem em dois países diferentes e o país onde a descarga é efetuada seja parte na Convenção. Este transporte pode ser efetuado por conta própria ou por conta de terceiros.
Os tipos de transporte abrangidos pelo acordo são:
Embora a Convenção ATP se refira ao transporte internacional de produtos alimentares, em algumas situações também é aplicada a nível nacional – não por obrigação legal, mas devido aos requisitos impostos pelos clientes, por exemplo, grandes redes de retalho. Para estes, o certificado ATP é, por vezes, uma garantia da qualidade dos serviços de transporte, mesmo que o percurso termine e comece no mesmo país.
Nem todo transporte de alimentos está sujeito às regras da ATP. Embora as regras deste acordo sejam amplamente aplicadas, existem situações em que não são exigidas. Quando exatamente?
É sempre aconselhável verificar cuidadosamente se um determinado produto realmente requer conformidade com a Convenção ATP. Isto permitirá evitar irregularidades desnecessárias durante o transporte.
Também poderá interessar-lhe: Quadro ADR – substâncias perigosas e seus números de identificação >>>
A Convenção ATP define com precisão quais os produtos alimentares que estão sujeitos às suas disposições e que devem ser transportados em condições devidamente controladas. Trata-se de produtos termicamente sensíveis, ou seja, que se deterioram facilmente, perdem qualidade ou representam um risco para a saúde se não forem transportados à temperatura adequada.
Este grupo inclui, entre outros:
Cada um destes produtos tem uma temperatura máxima de transporte atribuída, que deve ser rigorosamente respeitada. A lista de produtos está claramente definida nos anexos da Convenção.
A Convenção ATP introduz diretrizes claras relativas aos meios de transporte especiais destinados ao transporte de produtos sensíveis à temperatura. Tanto a construção do veículo como o seu equipamento desempenham aqui um papel fundamental, pois são eles que determinam a manutenção de condições de transporte adequadas, em conformidade com as disposições do acordo.
Os requisitos técnicos concentram-se principalmente em:
A Convenção ATP abrange os seguintes veículos utilizados para o transporte de produtos perecíveis:
Todos eles devem cumprir normas específicas para meios de transporte especiais, incluídas nos anexos da Convenção ATP.
São também necessários sinais de identificação que identifiquem claramente a classe do veículo e a sua capacidade de manter as condições térmicas adequadas.
O cumprimento dos requisitos ATP também é uma atividade diária das pessoas responsáveis pelo transporte. Os motoristas e as pessoas que entram em contacto com a carga devem seguir regras específicas que afetam a segurança e a qualidade dos alimentos transportados.
As suas responsabilidades são as seguintes:
São essas atividades diárias – embora muitas vezes despercebidas – que determinam se o transporte cumpre os padrões estabelecidos e se o produto chega ao destinatário no estado esperado.
No transporte internacional de produtos alimentares perecíveis, o certificado ATP é obrigatório. Ele confirma que o meio de transporte cumpre os requisitos da convenção, tanto em termos de construção como de temperatura.
Sem um certificado válido, o veículo não pode participar no transporte internacional realizado em conformidade com as regras da Convenção ATP.
O não cumprimento das disposições da Convenção ATP acarreta consequências graves – desde sanções financeiras até à perda da possibilidade de realizar transporte internacional.
Se o veículo não garantir condições adequadas para a conservação da qualidade dos produtos alimentares – por exemplo, se o agregado não funcionar, a isolamento estiver defeituoso ou o registador de temperatura não funcionar corretamente – as consequências podem ser a retirada da carga, a sua destruição ou a imobilização do veículo. Tais violações conduzem, por vezes, à perda do certificado ATP e à proibição de entrada em alguns países.
Além das perdas formais e financeiras, há também danos à imagem – a insatisfação dos clientes, atrasos ou reclamações podem enfraquecer significativamente a posição da empresa no mercado.
A Convenção ATP é muito mais do que um simples conjunto de regras formais – é uma ferramenta prática que ajuda as empresas que transportam produtos alimentares perecíveis a operar com eficiência no mercado internacional. O seu principal objetivo é proteger a qualidade dos produtos durante o transporte e garantir que as condições de transporte cumprem normas claramente definidas.
Certificar-se de quais produtos estão sujeitos à ATP – por exemplo, produtos alimentares congelados – e quais normas de transporte devem ser cumpridas é uma obrigação fundamental de todos os transportadores. A implementação correta das regras estabelecidas no contrato traduz-se não só na segurança alimentar, mas também na credibilidade e reputação da empresa, aumentando a sua competitividade e abrindo caminho para a cooperação com os parceiros comerciais mais exigentes.
ATP é a sigla do nome francês Accord relatif aux transports internationaux de denrées périssables et aux engins spéciaux à utiliser pour ces transports, que significa Acordo relativo ao transporte internacional de produtos alimentares perecíveis e aos meios de transporte especiais destinados a esse transporte. A convenção define as condições de transporte desses produtos e o equipamento de transporte necessário para os veículos que transportam essas mercadorias.
Sim, no caso do transporte internacional de mercadorias cobertas pela convenção ATP, o certificado é obrigatório. É verificado durante a inspeção da conformidade das condições de transporte com os requisitos técnicos estabelecidos no contrato. No transporte nacional, a sua posse pode ser voluntária, embora seja frequentemente exigida pelos clientes.
Não se aplica ao transporte de produtos que não pertencem ao grupo dos produtos alimentares perecíveis ou congelados. As suas disposições também não se aplicam (embora as suas regras possam ser utilizadas voluntariamente) no transporte nacional e no transporte marítimo internacional, exceto no transporte marítimo a uma distância inferior a 150 km, quando a mercadoria é entregue sem transbordo por meios de transporte utilizados para o transporte terrestre ou quando o transporte marítimo é efetuado entre dois transportes terrestres deste tipo.